Justiça Eleitoral cancela mais de 120 mil títulos em Minas

Extraído de JusBrasil

Justiça Eleitoral cancela mais de 120 mil títulos em Minas

Extraído de: JurisWay - 3 horas atrás

A Justiça Eleitoral cancelou em Minas Gerais (MG) 121.855 títulos de eleitores que não votaram nem justificaram ausência às três últimas eleições. Dos cerca de 130 mil eleitores com títulos passíveis de cancelamento, 9.067 procuraram os cartórios dentro do prazo para regularizar a situação. De acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Minas teve, proporcionalmente, o segundo menor número de cancelamentos (em comparação ao número de canceláveis), atrás apenas da Bahia. Veja relação completa no site do TSE.

Justiça Eleitoral cancela títulos

Mais de cem títulos foram cancelados em toda a Bahia

Justiça Eleitoral cancela 1,3 milhão de títulos por aus...

» ver as 12 relacionadas

Em Belo Horizonte foram cancelados 17.468 títulos, o que corresponde a 0,95% do eleitorado (1.829.678) da capital. Em Ipatinga foram cancelados 5.810 títulos, em Uberlândia 4.810, em Governador Valadares 4.538, em Contagem 4.424 e em Juiz de Fora, 3.829. Em todo o país, foram cancelados 1.395.334 títulos de eleitores.

Para efeito de cancelamento, o TSE considerou as ausências às eleições gerais e municipais, além dos pleitos suplementares determinados pelos tribunais regionais eleitorais. Cada turno foi considerado uma eleição. Em Minas Gerais, foram considerados o primeiro e o segundo turno das eleições gerais de 2010, e o segundo turno das eleições municipais 2008 (caso dos municípios de Belo Horizonte, Contagem, Juiz de Fora e Montes Claros). Nos municípios onde não houve segundo turno, foi considerado o primeiro turno de 2008. Em alguns municípios mineiros foram realizadas eleições extemporâneas após 2008 (caso de Ipatinga), que também foram consideradas para fins de contagem.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) informa que quem teve o título cancelado deve procurar o cartório eleitoral. Minas Gerais possui 351 cartórios, que atendem de segunda a sexta-feira - na capital, das 8h às 17h, e no interior, de 12h às 18h (exceto às quartas-feiras, no interior, quando funcionam de 10h às 16h). Em Belo Horizonte, o eleitor pode se dirigir para os cartórios que funcionam na avenida do Contorno nº 7.038, no Barreiro (Rua Alcindo Vieira, 67 - Barreiro de Baixo) e em Venda Nova (Rua Padre Pedro Pinto, 5.020 - Mantiqueira ). Para tirar dúvidas e se informar sobre a situação do título, o eleitor pode ligar para o Disque-Eleitor (31 3291-0004), de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, ou acessar o site do TRE-MG (www.tre-mg.jus.br).

Penalidades


De acordo com a legislação, o eleitor que tiver o título cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Não pode, também, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza. Além disso, o cidadão em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.

Eleitor inadimplente também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de previdência social ou qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo Governo. O cancelamento do título eleitoral o impede, ainda, de obter passaporte ou CPF ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-MG
 

 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...